Comando
Julgue o item seguinte com base no Decreto n.º 9.406/2018.
A concessão de lavra poderá ser desmembrada em duas ou mais concessões distintas, a juízo da ANM, se o fracionamento não comprometer o aproveitamento racional da jazida e desde que evidenciados a viabilidade técnica, a economicidade do aproveitamento autônomo das unidades mineiras resultantes e o incremento da produção da jazida, conforme critérios estabelecidos em resolução da ANM.
Considerando a Consolidação Normativa do Departamento
Nacional de Produção Mineral, aprovada pela Portaria
DNPM n.º 155/2016, bem como as disposições da
Lei n.º 6.567/1978, julgue os itens subsequentes.