Comando
De acordo com a Instrução Normativa n.º 65/2020, do Ministério da Economia, que implementou o Programa de Gestão, julgue os itens subsecutivos.
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito facilitar, por qualquer forma, a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas e de verbas.