Comando
Julgue os itens a seguir à luz do Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1999) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).
A vontade livre e consciente na prática de um ato que possa gerar prejuízo ao erário é suficiente para a caracterização de ato de improbidade administrativa.