Comando
Acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Política Distrital de Resíduos Sólidos, julgue os itens que se seguem.
Assim que tomar conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos, o poder público deverá atuar com vistas a minimizar ou cessar o dano, sob pena de responsabilidade subjetiva por sua omissão. JUSTIFICATIVA - ERRADO. Conforme art. 24 da Lei Distrital n.º 5.418/2014, cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos. Parágrafo único: os
responsáveis pelo dano devem ressarcir integralmente o poder
público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma
do caput.