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CEBRASPE · 2019 · Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal · Analista de Gestão de Resíduos Sólidos

Questão 62 – Contabilidade – CEBRASPE 2019 – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (Analista de Gestão de Resíduos Sólidos)

Texto 1 de 2

1 Não faz muito tempo, fui assistir à ópera As Bodas

de Fígaro, de Mozart. Aproximando-se o final do

espetáculo, o personagem mais importante, Fígaro, faz um 4 comentário cruel a respeito das mulheres. Na montagem

que vi, o diretor de cena teve a ideia de acender as luzes da

plateia durante o canto de Fígaro, que saiu do palco e 7 dirigiu-se aos homens presentes.

Logo atrás de mim, uma senhora furiosa

levantou-se. Fez o sinal de “não” nas fuças do pobre cantor 10 e retirou-se protestando em voz alta. Pensei que ela poderia

ter prestado mais atenção. O tema nuclear de As Bodas de

Fígaro é atual: trata-se de desmascarar, denunciar e punir 13 um poderoso aristocrata que é violento predador sexual.

Aquela senhora furiosa revoltou-se antes do tempo

e não viu a condenação do conde brutal. Tal 16 suscetibilidade, decorrente da situação inferior em que, do

modo mais injusto, as mulheres são mantidas em nossas

sociedades, é compreensível. Mas indignou-se cedo 19 demais.

Indignação: eis o problema. Nunca tive simpatia por

essa palavra. Pressupõe cólera e desprezo. Quando estamos 22 sozinhos, a indignação nos embriaga como se fosse uma

droga. Arrebata a alma, enfurece as vísceras, dilata os

pulmões e nos faz acreditar na veemência do nosso ódio. 25 Viramos heróis justiceiros diante de nós mesmos.

A solidão indignada faz grandes discursos interiores

contra aquilo que erigimos como inimigo. Serve para dar 28 boa consciência. É um prazer solitário. Exaltados,

arquitetamos vinganças e reparações. Depois, o balão

murcha, sobrando apenas nossa miserável impotência. 31 Ao se manifestar na presença de outra pessoa, ou de

duas, ou em um pequeno grupo, a indignação leva ao

descontrole. Nervosos, falamos alto e dizemos coisas que, 34 na calma, jamais pronunciaríamos. Porque não somos mais

nós que falamos, mas algo que está em nós e que ocupou

nosso corpo esvaziado de qualquer poder reflexivo: a 37 indignação.

Fonte: Jorge Coli. A indignação enfurece as vísceras e nos embriaga como se fosse droga. Internet: <www.folha.com.br> (com adaptações).

Texto 2 de 2

do tamanho do patrimônio líquido. O tamanho do patrimônio líquido influencia a divulgação da DVA, mas não a divulgação de notas explicativas. As notas fazem parte das demonstrações financeiras. Fundamento: Lei n.º 6.404/1976: Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: (...) § 4.º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

No que se refere à nota explicativa de depreciação, é exigida a divulgação, para cada classe de ativo, dos métodos de depreciação utilizados, das taxas de depreciação ou do tempo de vida útil, dos valores brutos e da depreciação acumulada dos ativos que sejam objeto de depreciação. JUSTIFICATIVA - CERTO. O pronunciamento técnico CPC 27 exige que seja divulgada a taxa de depreciação ou a vida útil dos ativos objeto de depreciação, não os dois em conjunto. A Lei n.º 6.404/1976 determina a divulgação dos critérios de cálculo de depreciação. Fundamento: Pronunciamento técnico CPC 27 Item 73. As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado: (a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto; (b) os métodos de depreciação utilizados; (c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas; (d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período. Lei n.º 6.404/1976, art. 176, § 5.º: “As notas explicativas devem: (...)

IV - indicar:

a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;”.

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