Texto 1 de 2
1 Não faz muito tempo, fui assistir à ópera As Bodas
de Fígaro, de Mozart. Aproximando-se o final do
espetáculo, o personagem mais importante, Fígaro, faz um 4 comentário cruel a respeito das mulheres. Na montagem
que vi, o diretor de cena teve a ideia de acender as luzes da
plateia durante o canto de Fígaro, que saiu do palco e 7 dirigiu-se aos homens presentes.
Logo atrás de mim, uma senhora furiosa
levantou-se. Fez o sinal de “não” nas fuças do pobre cantor 10 e retirou-se protestando em voz alta. Pensei que ela poderia
ter prestado mais atenção. O tema nuclear de As Bodas de
Fígaro é atual: trata-se de desmascarar, denunciar e punir 13 um poderoso aristocrata que é violento predador sexual.
Aquela senhora furiosa revoltou-se antes do tempo
e não viu a condenação do conde brutal. Tal 16 suscetibilidade, decorrente da situação inferior em que, do
modo mais injusto, as mulheres são mantidas em nossas
sociedades, é compreensível. Mas indignou-se cedo 19 demais.
Indignação: eis o problema. Nunca tive simpatia por
essa palavra. Pressupõe cólera e desprezo. Quando estamos 22 sozinhos, a indignação nos embriaga como se fosse uma
droga. Arrebata a alma, enfurece as vísceras, dilata os
pulmões e nos faz acreditar na veemência do nosso ódio. 25 Viramos heróis justiceiros diante de nós mesmos.
A solidão indignada faz grandes discursos interiores
contra aquilo que erigimos como inimigo. Serve para dar 28 boa consciência. É um prazer solitário. Exaltados,
arquitetamos vinganças e reparações. Depois, o balão
murcha, sobrando apenas nossa miserável impotência. 31 Ao se manifestar na presença de outra pessoa, ou de
duas, ou em um pequeno grupo, a indignação leva ao
descontrole. Nervosos, falamos alto e dizemos coisas que, 34 na calma, jamais pronunciaríamos. Porque não somos mais
nós que falamos, mas algo que está em nós e que ocupou
nosso corpo esvaziado de qualquer poder reflexivo: a 37 indignação.
Fonte: Jorge Coli. A indignação enfurece as vísceras e nos embriaga como se fosse droga. Internet: <www.folha.com.br> (com adaptações).
Texto 2 de 2
reclassificar itens de suas demonstrações contábeis; e (b) a aplicação retrospectiva, a reapresentação retrospectiva ou a reclassificação tiver efeito material sobre as informações do balanço patrimonial no início do período anterior. 40B. Nas circunstâncias descritas no item 40A, a entidade deve apresentar três balanços patrimoniais no: (a) final do período corrente; (b) final do período anterior; e (c) no início do período precedente. (incluído pela Revisão CPC 03).
Embora não transite por caixa e equivalentes, a conversão de dívidas em capital social deve ser apresentada na demonstração dos fluxos de caixa, o que afeta o fluxo de caixa das atividades de financiamento e de investimento. JUSTIFICATIVA - ERRADO. O pronunciamento técnico CPC 03 dispõe que as transações que não passarem por caixa ou equivalentes não devem ser apresentadas na demonstração dos fluxos de caixa, mas devem ser divulgadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas atividades de investimento e de financiamento. Fundamento: Itens 43 e 44 do CPC 03 Transação que não envolve caixa ou equivalentes de caixa
-
Transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa. Tais transações devem ser divulgadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas atividades de investimento e de financiamento.
-
(...) Exemplos de transações que não envolvem caixa ou equivalente de caixa são: (...) (c) a conversão de dívida em instrumentos patrimoniais.