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impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderão ser mantidos temporariamente no lixão até que as suas diretrizes sejam implementadas. JUSTIFICATIVA - ERRADO. Art. 48 da Lei n.º 12.305/2010. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: catação, entre outras, observado o disposto no inciso V do art. 17.