Comando
Quanto ao sistema e ao processo de orçamentação, à estrutura programática e a créditos ordinários e adicionais, julgue os itens subsecutivos.
Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica. JUSTIFICATIVA - ERRADO. Depreende-se do art. 41, incisos II e III, da Lei n.º 4.320/1964 que os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, mas que não sejam urgentes e imprevistas (como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública). No caso de despesas urgentes e imprevisíveis, é necessária a abertura de crédito adicional extraordinário. “Art. 41 Os créditos adicionais classificam-se em:
I suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”