Em 2023, um ente público possuía um veículo registrado no ativo imobilizado pelo valor contábil líquido de R$ 50.000. Nesse mesmo ano, foi reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável de R$ 10.000, o que causou a redução do valor contábil líquido do veículo para R$ 40.000. No final de 2024, nova avaliação apontou que o valor de mercado do veículo era de R$ 48.000. De acordo com o MCASP e as normas aplicáveis à reversão de perdas por redução ao valor recuperável, o tratamento correto na situação apresentada consiste em
Questão 56 – Contabilidade – CEBRASPE 2025 – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Auditor de Controle Externo)
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