Um motorista de veículo automotor, ao desviar de uma manobra brusca e imprudente de outro condutor, colidiu com um automóvel regularmente estacionado. Sua conduta, embora praticada em estado de necessidade e isenta de culpa, resultou de ato voluntário que não se equipara a caso fortuito ou força maior.
Nessa situação hipotética, conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o motorista que colidiu com o automóvel estacionado