O servidor Daniel, ocupante de cargo efetivo no TCE/MS, produziu relatório técnico sobre as contas de um convênio firmado entre o estado e organizações da sociedade civil, tendo sido posteriormente constatado que o referido servidor omitira, de forma dolosa, irregularidades graves em seu relatório técnico, para favorecer determinada entidade privada com a qual ele mantinha relação pessoal. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e alterações), a conduta do servidor
Questão 24 – Direito Administrativo – CEBRASPE 2025 – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Analista de Controle Externo)
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