Segundo a Lei do Motorista, Lei 13.103 de 2015, o
prazo máximo para carga e descarga do Veículo de
Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco)
horas, contadas a partir da chegada do veículo ao
endereço de destino, após o qual será devido ao
Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à ETC
a importância equivalente a: