Para transitar em vias públicas, os tratores, conforme
Resolução do CONTRAN n.º 1017 de 2024, devem
estar devidamente registrados no Registro Nacional
de Veículos Automotores (RENAVAM) ou, no caso
dos tratores agrícolas, registrados no:
PÚBLICO
Para transitar em vias públicas, os tratores, conforme
Resolução do CONTRAN n.º 1017 de 2024, devem
estar devidamente registrados no Registro Nacional
de Veículos Automotores (RENAVAM) ou, no caso
dos tratores agrícolas, registrados no:
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