Os órgãos e entidades executivos do SNT poderão
celebrar convênio delegando as atividades, previstas
no Artigo 25 do CTB, com vistas à maior:
Os órgãos e entidades executivos do SNT poderão
celebrar convênio delegando as atividades, previstas
no Artigo 25 do CTB, com vistas à maior:
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