A Lei que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198
da Constituição e dispõe sobre o aproveitamento de
pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de
2006, é a Lei de número:
A Lei que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198
da Constituição e dispõe sobre o aproveitamento de
pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de
2006, é a Lei de número:
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