Em relação aos trabalhos submersos, segundo a NR15, o denominado Período de Observação é aquele
que se inicia no momento em que o mergulhador
deixa de estar submetido a condições hiperbáricas e
se estende até:
Em relação aos trabalhos submersos, segundo a NR15, o denominado Período de Observação é aquele
que se inicia no momento em que o mergulhador
deixa de estar submetido a condições hiperbáricas e
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