Segundo a Constituição Federal (CF) de 1988, a
Assistência Social é reconhecida enquanto direito e
apresenta os objetivos e diretrizes nos arts. 203 e 204.
Dessa forma, com o reconhecimento enquanto direito,
ela se torna:
Segundo a Constituição Federal (CF) de 1988, a
Assistência Social é reconhecida enquanto direito e
apresenta os objetivos e diretrizes nos arts. 203 e 204.
Dessa forma, com o reconhecimento enquanto direito,
ela se torna:
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