A autorização para conduzir ciclomotor, segundo
Resolução do CONTRAN N.º 1.020, de 2025, é o
documento de habilitação definitivo destinado aos
condutores de ciclomotor, veículo de duas ou três
rodas, provido de motor de combustão interna, cuja
cilindrada não exceda a cinquenta centímetros
cúbicos, equivalente a 3,05 polegadas cúbicas, ou de
motor de propulsão elétrica com potência máxima de: