Segundo a Lei n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006,
é essencial e obrigatória a presença de Agentes
Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da
Família, e de Agentes de Combate às Endemias na
estrutura dos tipos de vigilância:
Segundo a Lei n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006,
é essencial e obrigatória a presença de Agentes
Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da
Família, e de Agentes de Combate às Endemias na
estrutura dos tipos de vigilância:
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