Joaquim, Caíque e Juliana eram sócios de JCJ Serviços de Limpeza Ltda. Joaquim e Caíque eram administradores. Juliana era mera sócia cotista. Em 11/10/2018, em virtude de crise financeira, JCJ declarou fato gerador de tributo sujeito a lançamento por homologação, ocorrido em 28/09/2018. Não houve o pagamento. Joaquim retirou-se da sociedade em 14/01/2019. A Fazenda propõe ação de execução fiscal em 13/01/2020. Após tentativas de citação da pessoa jurídica, o oficial de justiça certifica que JCJ Serviços de Limpeza Ltda. não mais exerce qualquer atividade no local de sua sede, desde 12/01/2021, e que este fato não foi comunicado pela empresa, ou pelos sócios, aos órgãos competentes. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal
Questão 32 – Direito Tributário – FCC 2022 – Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (Procurador do Estado)
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