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FCC · 2022 · Secretaria de Estado da Administração do Amapá · Auditor Fiscal da Receita Estadual

Questão 39 – Direito Tributário – FCC 2022 – Secretaria de Estado da Administração do Amapá (Auditor Fiscal da Receita Estadual)

Empresa foi autuada pelo fisco estadual, em 2019, em 2020 e, novamente, em 2021, por falta de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal, tendo em vista descumprimento de lei estadual que exigia, à época, a sua obrigatória elaboração, prevendo aplicação de multa para seu descumprimento.

O auto de infração lavrado em 2019 foi definitivamente julgado, em janeiro de 2020, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa pagou, em 2021, este débito fiscal.

O auto de infração lavrado em 2020 foi definitivamente julgado, em setembro de 2021, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa ainda não pagou o débito exigido.

O auto de infração lavrado em 2021 ainda não teve seu julgamento definitivo realizado, encontrando-se atualmente em fase de tramitação processual na seara administrativa.

Em junho de 2022, foi revogada a lei estadual que previa a obrigatoriedade de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal, assim como a exigência correlata de multa pela sua não elaboração. Em face dos efeitos retroativos dessa revogação,

Alternativas

Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial

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