Quanto à Escrituração Fiscal Digital para uso pelos contribuintes do ICMS, e, em especial, quanto ao bloco K, que substitui o registro de controle da produção e do estoque, o Ajuste SINIEF 2/2009 estipulou um cronograma de adesão. Segundo tal agenda, em estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, a escrituração completa do bloco K é obrigatória na EFD, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, a partir de primeiro de janeiro de
Questão 57 – Direito Tributário – FCC 2022 – Secretaria de Estado da Administração do Amapá (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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