De acordo com a NR-35 – Trabalho em altura, considera-se trabalho em altura toda atividade executada onde haja risco de queda e que ocorra, com relação ao nível inferior, em altura mínima, conforme a referida NR, de
Questão 59 – Saúde Pública – FCC 2019 – Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Técnico em Edificações)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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