Nos termos do Decreto-lei no 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável. Referido compromisso
Questão 29 – Direito Administrativo – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) (Analista Judiciário)
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