Após ultrapassados dois meses da prática de um ato administrativo, a Administração pública retirou-o do mundo jurídico, por
constatar grave vício relativo ao motivo do ato. No caso narrado, o desfazimento do ato deu-se através do instituto da
Após ultrapassados dois meses da prática de um ato administrativo, a Administração pública retirou-o do mundo jurídico, por
constatar grave vício relativo ao motivo do ato. No caso narrado, o desfazimento do ato deu-se através do instituto da
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