A empresa de Cosméticos Babosa Ltda. pretende ingressar com recurso ordinário contra sentença que lhe condenou no pagamento de horas extras e férias em dobro em ação proposta por sua ex-vendedora. O prazo final para a interposição do referido recurso foi dia 10/11 (5a feira). A advogada da empresa protocolou seu recurso ordinário no dia 07/11 (2a feira), desacompanhado da comprovação da efetivação do depósito recursal, o que fez no último dia do prazo (10/11). De acordo com a CLT e o entendimento sumulado do TST,
Questão 53 – Direito Processual Civil – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) (Técnico Judiciário)
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