Maiara, devidamente representada por advogado, move reclamação trabalhista contra a empresa Cosméticos & Afins Ltda., pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados. Proferida a sentença, a juíza do trabalho não apreciou o pedido da participação nos lucros, sendo que o advogado de Maiara interpôs embargos de declaração tempestivamente para sanar a omissão do julgado, por meio de assinatura digital, tendo em vista que o processo é eletrônico. Nesse caso, de acordo com a legislação federal vigente,
Questão 51 – Direito Processual do Trabalho – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) (Analista Judiciário)
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