Na audiência UNA da reclamação trabalhista movida por Arnaldo, cujo valor da causa é R$ 60.000,00, uma de suas testemunhas convidadas chamada Inês não compareceu, não sendo apresentado nenhum documento que comprovasse o convite. O advogado de Arnaldo requereu o adiamento da audiência, comprometendo-se a intimá-la da próxima data. A reclamada impugnou tal pedido, sob duas alegações: de que o reclamante não comprovou o efetivo convite à testemunha, bem como que Inês também move ação contra a empresa, cuja audiência será somente no final do ano, data em que Arnaldo passará por uma cirurgia e não será testemunha de Inês. De acordo com a CLT e o entendimento sumulado do TST,
Questão 53 – Direito Processual do Trabalho – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) (Analista Judiciário)
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