Os veículos para atendimento pré-hospitalar e/ou transporte de pacientes do tipo B “Unidade de Suporte Básico de Vida”, que contam com Técnico ou Auxiliar de Enfermagem como condutor, podem realizar o transporte de pacientes com risco conhecido entre unidades extra hospitalares sem a presença do enfermeiro, desde que, o enfermeiro, como responsável pela equipe, avalie o paciente quanto ao grau de dependência, antes da realização do transporte. Nesse contexto, recomenda-se que na Unidade Móvel tipo B seja realizado pelo Técnico de Enfermagem o transporte de paciente classificado como cuidado intermediário, que é o paciente
Questão 51 – Saúde Pública – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) (Técnico Judiciário)
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