Teoria em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nas situações de embriaguez. Trata-se da teoria
Questão 36 – Direito Penal – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (Analista Judiciário)
Comentários
Ainda não há comentários publicados.
Atalhos de teclado
- A–E ou 1–5 selecionam a alternativa.
- C ou E marcam Certo ou Errado.
- Enter responde.
- Seta para a direita ou esquerda abre a próxima ou a anterior.
- X elimina a alternativa em foco.
Reportar problema
Treine com histórico e revisão
No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.