Percebida como excessivamente abrangente, a descrição da conduta ímproba delineada ao art. 11 da Lei no 8.429/1992 foi mais bem pormenorizada com a edição da Lei no 14.230/2021. Com o advento de tal reforma da Lei de Improbidade, para caracterização do ato de que trata o art. 11, passou-se a exigir
Questão 52 – Direito Administrativo – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) (Analista Judiciário)
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