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FGV · 2022 · Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais · Procurador do Estado

Questão 50 – Direito Processual Civil – FGV 2022 – Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (Procurador do Estado)

Munido de título executivo extrajudicial representativo de um crédito no valor de cem mil reais, um Estado-membro ajuizou ação de execução em face de Caio, que constava como devedor no referido título.

Regularmente citado no feito executivo, Caio de imediato indicou à penhora o único bem de sua propriedade, no valor de cento e cinquenta mil reais, tendo o juiz, logo em seguida, determinado que sobre ele recaísse o ato constritivo.

Ocorre que Caio, aproveitando-se do fato de que não havia sido providenciada a averbação, na matrícula do imóvel, da pendência do processo de execução, alienou o seu imóvel a Tício, por meio de escritura de compra e venda levada a registro na serventia imobiliária.

Constatando, algum tempo depois, a existência do processo de execução de que eram partes o ente federativo e Caio, e que o bem que havia adquirido tinha sido objeto de penhora, Tício intentou ação de embargos de terceiro. Alegou ele, em sua petição inicial, que, embora tivesse extraído todas as certidões exigíveis para o negócio jurídico, nenhuma delas dava conta da existência daquele feito executivo.

Na inicial, instruída com documentação comprobatória de suas alegações, Tício indicou apenas o Estado como parte embargada. É correto afirmar, nesse cenário, que

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