Em determinada execução fiscal, antes da citação do devedor, a Fazenda celebrou acordo de parcelamento da dívida. Entretanto, já havia obtido medida cautelar de arresto parcial do valor devido, via SISBAJUD.
Nesta hipótese,
Em determinada execução fiscal, antes da citação do devedor, a Fazenda celebrou acordo de parcelamento da dívida. Entretanto, já havia obtido medida cautelar de arresto parcial do valor devido, via SISBAJUD.
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