Os avisos contendo os resumos dos editais das licitações deverão ser publicados, no mínimo, por uma vez em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra. A Lei no 8.666/1993 e alterações determinam que a partir da última publicação do edital resumido até o recebimento das propostas deverá ser garantido o prazo mínimo de:
Questão 55 – Direito Administrativo – FGV 2014 – Câmara Municipal do Recife (Engenheiro Civil)
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