O processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) é essencial para garantir a participação democrática dos trabalhadores na promoção da segurança, prevenção de acidentes e melhoria das condições de trabalho. A NR 5 que trata dessa comissão, preconiza que compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de
Questão 47 – Direito do Trabalho – FGV 2024 – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Técnico de Segurança do Trabalho)
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