O Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), especificamente por meio do Art. 217-A (inserido pela Lei nº 12.015/2009), tipifica o crime de Estupro de Vulnerável como ato libidinoso ou conjunção carnal com pessoas de
Questão 38 – Direito Penal – FGV 2026 – Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Agente Especializado Médico Psiquiatra)
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