Cláudio, réu em processo de fixação de alimentos, tomou conhecimento de que Roberto, Promotor de Justiça com atribuição para atuar no feito, seria o membro do Ministério Público que funcionaria como fiscal da ordem jurídica na demanda. Assim, após a audiência de conciliação entre as partes, na qual Roberto interveio de maneira conciliatória o que viabilizou o consenso entre as partes. Contudo, entre o acordo e a homologação, Cláudio, após ouvir a opinião de outro advogado, se arrependeu do acordo e se manifestou nos autos pretendendo a nulidade do ato. Alegou, para tanto, que Roberto não poderia ter atuado pois, alguns anos atrás, ambos teriam se envolvido em calorosa discussão em partida de futebol, o que foi devidamente documentado e demonstrado. Nesse contexto, é correto afirmar que a pretensão de Cláudio
Questão 66 – Direito Processual Civil – FGV 2025 – Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Analista do Ministério Público)
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