Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que criam, extinguem ou modificam direitos. Seus elementos, que podem ser extraídos do Art. 2º, da Lei nº 4.717/1965, são:
Questão 54 – Direito Administrativo – FGV 2024 – Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Técnico Judiciário)
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