GABARITA Entrar

FGV · 2023 · Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo · Juiz Substituto

Questão 83 – Direito Empresarial – FGV 2023 – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Juiz Substituto)

Massas Alimentícias Boa Família S/A contraiu três financiamentos com o Banco de Itaguaçu S/A, todos para propiciar o incremento da atividade industrial de suas duas plantas, situadas em Pancas/ES e Ponte de Itabapoana/ES. Foram vinculadas aos financiamentos cédulas de crédito industrial com garantia fiduciária de diversos bens da emitente, incluindo a cessão fiduciária de títulos de crédito à ordem (duplicatas e notas promissórias).

Em razão da inadimplência de obrigações constantes de um dos contratos, o Banco de Itaguaçu S/A realizou a cobrança judicial da dívida de todos os financiamentos concedidos à mutuária, inclusas as cédulas emitidas. Não houve aviso ou interpelação judicial prévia nem aponte das cédulas a protesto por falta de pagamento.

Em embargos à execução, Massas Alimentícias Boa Família S/A sustenta que: (i) não poderia o credor cobrar antecipadamente todos os financiamentos, pois a maior parte do débito não tem relação com o contrato inadimplido, já que o credor está estendendo o inadimplemento de um contrato a outros; (ii) o credor está cobrando comissão de fiscalização – prevista no contrato – com valor capitalizado, o que configura abuso e excesso de execução; e (iii) a garantia de cessão fiduciária dos títulos de crédito deve ser excluída por não ter relação com a atividade industrial.

Autos conclusos, a decisão é no sentido de julgar os embargos:

Alternativas

Comentários

Ainda não há comentários publicados.

Entre para comentar

Atalhos de teclado
  • A–E ou 1–5 selecionam a alternativa.
  • C ou E marcam Certo ou Errado.
  • Enter responde.
  • Seta para a direita ou esquerda abre a próxima ou a anterior.
  • X elimina a alternativa em foco.
Reportar problema

Treine com histórico e revisão

No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.

Abrir o app