Maria propõe demanda judicial em face de João, pleiteando danos materiais e morais decorrentes do fato deste ter quebrado a janela de sua casa com uma bola de futebol. O réu, em contestação, não nega o fato e afirma reconhecer a procedência do pedido do dano material. Afirma que reconhece ter quebrado a janela da casa da autora e que deve reparar esse dano. Todavia, impugna qualquer pedido de dano moral sobre esse fato, alegando que ninguém se machucou e que a casa estava vazia quando do ocorrido. Portanto, apresenta defesa em relação ao dano moral pleiteado e protesta por provas para comprovar sua alegação. O juiz do feito, em seu pronunciamento, reconhece a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existência de dano moral no caso. A natureza jurídica do ato do julgador que reconheceu a procedência do pedido em relação ao dano material é considerado:
Questão 40 – Direito Processual Civil – FGV 2014 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Analista Judiciário)
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