As prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) podem ser vistas como um contrato fixado entre o Poder Executivo e o cidadão. Nesse documento, o governo tem a possibilidade de indicar as metas a serem privilegiadas na execução do orçamento público e, assim, buscar alcançar a plataforma de governo prometida aos eleitores (Portugal et al, 2013, p. 4). O entendimento do autor é possível, já que cabe à LDO:
Questão 38 – Finanças Públicas – FGV 2014 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Analista Judiciário)
Observações: questão anulada no gabarito definitivo
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