Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico. Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:
Questão 1 – Direito Processual Civil – FGV 2024 – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Juiz Substituto)
Comentários
Ainda não há comentários publicados.
Atalhos de teclado
- A–E ou 1–5 selecionam a alternativa.
- C ou E marcam Certo ou Errado.
- Enter responde.
- Seta para a direita ou esquerda abre a próxima ou a anterior.
- X elimina a alternativa em foco.
Reportar problema
Treine com histórico e revisão
No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.