GABARITA

XIX Concurso para Juiz Federal Substituto da 2ª Região · Noções Gerais de Direito e Formação Humanística · Ética e Estatuto da Magistratura

Questão 94

O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a seguinte vedação:

“Art. 36 - É vedado ao magistrado:

(...)

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”

Essa proibição, a de manifestar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional:

Status: valida.

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