Consoante a Instrução Normativa no 29/2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o produto coletado na amostragem deve ser homogeneizado, extraindo-se quantidades de amostras de acordo com o estabelecido nos respectivos regulamentos técnicos de identidade e qualidade do MAPA. O restante deve ser reincorporado ao lote, desde que solicitado pelo proprietário. Recomenda-se que as amostras referentes aos produtos recebidos secos e limpos (expedidos ou armazenados) sejam guardadas pelo prazo definido nos respectivos regulamentos técnicos de identidade e qualidade do MAPA. Já as amostras referentes aos produtos recebidos úmidos devem ser guardadas por
Questão 50 – Engenharia Sanitária – IADES 2014 – Companhia Nacional de Abastecimento (Engenharia Agrícola)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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