O artigo 109 da Lei no 8.666/1993 dispõe sobre os recursos administrativos aplicáveis contra atos realizados no curso dos procedimentos licitatórios. Com base nesse dispositivo legal, é cabível o pedido de reconsideração de decisão de ministro de estado ou secretário estadual no caso de decisão
Questão 34 – Direito Administrativo – IADES 2017 – Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (Analista I - Administrador)
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