A apresentação de diploma falso está prevista no art. 304 do Código Penal como crime formal, instantâneo e que não exige resultado naturalístico, ou seja, prejuízo concreto à fé pública para ser considerado consumado. No caso do diploma farmacêutico, o crime é nocivo à saúde da população. O CRFTO realiza uma análise de diploma e histórico escolar extremamente rigorosa e em contato com as instituições de ensino e o Ministério da Educação para coibir fraudes. A pena para quem apresenta documentos falsificados é de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa.
Disponível em: https://www.facebook.com/crftooficial/?locale=pt\_BR. Acesso em: 14 jul. 2023, com adaptações.
Em relação ao emprego do acento grave indicativo de crase, assinale a alternativa correta.