O licenciamento de obras, previsto na Lei no 6.138/2018, deve observar a legislação de uso e ocupação do solo, recursos hídricos, saneamento básico, segurança, salubridade, conforto, higiene e acessibilidade. O licenciamento de obras é instrumento de controle urbano composto das seguintes fases:
Questão 37 – Direito Ambiental – IADES 2023 – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Obras, Edificações e Urbanismo)
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