O georreferenciamento de um imóvel rural deve obedecer algumas etapas, sendo que, na primeira, o profissional devidamente habilitado é credenciado para a execução dos serviços de campo e de elaboração do material. A segunda etapa ocorre junto ao INCRA com a apresentação do material e anuência dos confinantes e demais materiais. A terceira etapa ocorre junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Em relação às obrigações a serem cumpridas pelo profissional habilitado para realizar o georreferenciamento, julgue os itens a seguir.
I - Possuir ART do local da execução dos serviços. II - Apresentar planilhas de cálculo com os dados de levantamento, quando utilizado GPS.
III - Apresentar arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia.
IV - Apresentar arquivo digital contendo dados nos formatos DWG, DGN ou DXF.
A quantidade de itens certos é igual a