O transporte de emergência deve ser feito quando o local do acidente oferece perigo iminente (tráfego descontrolado), incêndio ou ameaça de fogo, possíveis explosões, desmoronamento iminente e outros perigos similares, que fazem com que o transporte do paciente seja necessário e urgente para proteger a equipe de socorro e as vítimas. No caso de haver apenas uma pessoa para socorrer, remover as pessoas envenenadas ou com entorses e luxações dos membros inferiores, previamente imobilizados, deve ser usado o transporte:
Questão 17 – Contabilidade – IBADE 2019 – Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento do Acre (Pedreiro)
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