As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A possibilidade de esta pessoa jurídica ajuizar ação de reparação de danos contra o agente público que de fato causou o prejuízo a terceiros, havendo dolo ou culpa de sua parte, é chamado(a):
Questão 86 – Direito Administrativo – IBADE 2021 – Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (Agente Socioeducativo – Feminino)
Comentários
Ainda não há comentários publicados.
Atalhos de teclado
- A–E ou 1–5 selecionam a alternativa.
- C ou E marcam Certo ou Errado.
- Enter responde.
- Seta para a direita ou esquerda abre a próxima ou a anterior.
- X elimina a alternativa em foco.
Reportar problema
Treine com histórico e revisão
No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.